Área de Atuação
Realização e/ou instrução de inspeções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações, processos de contraordenações e disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das atribuições da IRF, sendo a atividade a exercer no âmbito das atribuições daquela unidade orgânica, contempladas no art.º 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2016/M, de 2 de maio