Oferta de Emprego


Geral
Código: OE202603/00178
Tipo Oferta: Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Validade: de 25/03/2026 a 10/04/2026
Caracterizaçao da Oferta
Relação Jurídica
Comissão de Serviço no âmbito da LTFP
Cargo
Dirigente intermédio de 1º grau
Designação do Cargo
Diretor de Serviços de Monitorização, Estudos e Investigação do Mar
Rede de Organismo
SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS
Organismo
SRAP - Direção Regional de Pescas
Distrito/Ilha
Ilha da Madeira
Concelho
Funchal
Área Funcional
Direcção
Área de Atuação
Diretor de Serviços de Monitorização, Estudos e Investigação do Mar, da Direção Regional de Pescas, para exercer nomeadamente as funções constantes da alínea b) do artigo 1.º e dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 144/2020, de 24 de abril, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 76, Suplemento, de 24 de abril de 2020
Prazo de Duração
Comissão de Serviço pelo período de 3 anos
Lugares a Prover
1
Método de Seleção
Avaliação curricular e Entrevista pública
Local de Entrega da Candidatura
Gabinete do Secretário Regional de Agricultura e Pescas, sito à Rua Dr. Pestana Júnior, n.º 6, 5.º andar, 9064-506 Funchal
Prazo de Entrega da Candidatura
10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal na 2.ª Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Publicação Oficial (JORAM)
N.º do Aviso
Aviso n.º 114/2026, de 25 de março
Remuneração
A remuneração mensal para o cargo anunciado é a constante do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de dezembro, acrescido das despesas de representação correspondentes ao cargo e demais regalias aplicáveis aos trabalhadores da Administração Pública
Contactos
Email: gabinete.srap@madeira.gov.pt
Telefone: 291 145 600
Requisitos de Admissão
Relação Jurídica
Nomeação Definitiva ou CT em Funções Públicas por tempo indeterminado
Nível de Escolaridade
Licenciatura
Experiência Profissional
Perfil exigido do candidato a selecionar: a) Conhecimentos especializados e experiência na área das atribuições da Direção de Serviços de Monitorização, Estudos e Investigação do Mar, da Direção Regional de Pescas, nomeadamente as previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 144/2020, de 24 de abril; b) Capacidade de Organização, Planeamento e Gestão de Projetos; c) Capacidade de Liderança; d) Capacidade de Comunicação; e) Capacidade de Análise Crítica e Resolução de Problemas
Outros Requisitos Legais de Provimento
Poderão candidatar-se os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 27/2006/M, de 14 de julho, e 27/2016/M, de 6 de julho
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