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Bolsa de Emprego Público da
Região Autónoma da Madeira
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Oferta de Emprego
Geral
Código:
OE202605/00264
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Validade:
de 07/05/2026 a 20/05/2026
Comprovativo
Caracterizaçao da Oferta
Relação Jurídica
Comissão de Serviço no âmbito da LTFP
Cargo
Dirigente intermédio de 2º grau
Designação do Cargo
Chefe de Divisão de Fiscalização
Rede de Organismo
SECRETARIA REGIONAL DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS
Organismo
SREI - Direção Regional de Estradas
Distrito/Ilha
Ilha da Madeira
Concelho
Funchal
Área Funcional
Engenharia
Área de Atuação
Realizar as atividades de Chefe de Divisão de Fiscalização, da Direção de Serviços de Obras, da Direção Regional de Estradas, estabelecidas no artigo 3.º do Despacho n.º 143/2020
Prazo de Duração
3 anos
Lugares a Prover
1
Método de Seleção
Avaliação curricular e Entrevista pública
Local de Entrega da Candidatura
Departamento de Expediente e Arquivo, da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, à Rua Dr. Pestana Júnior n.º 6, R/C, 9064- -506 Funchal, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, mediante recibo, ou enviados pelo correio sob registo, com aviso de receção, dentro do prazo de abertura do procedimento concursal, não sendo admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico, sob pena de não serem admitidas
Prazo de Entrega da Candidatura
10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no JORAM
Publicação Oficial (JORAM)
Ver Documento
N.º do Aviso
175/2026
Remuneração
A constante no Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de dezembro, acrescido de despesas de representação
Contactos
Email
:
dre.srei@madeira.gov.pt
Telefone
:
291145210
Requisitos de Admissão
Relação Jurídica
Com ou sem Relacão Jurídica
Nível de Escolaridade
Licenciatura
Formação Académica
Licenciatura em engenharia civil
Experiência Profissional
Experiência no desempenho de funções na área de competências da Divisão de Fiscalização
Outros Requisitos Legais de Provimento
Poderão candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 3.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 27/2006/M, de 14 de julho, e 27/2016/M, de 6 de julho, que adapta à Administração Regional Autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro
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