Área de Atuação
Exercício de funções com conteúdo inerente ao descrito para a categoria de Sapador Florestal, da carreira especial de Sapador Florestal da Região Autónoma da Madeira, conforme previsto no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2018/M, de 20 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 32/2023/M, de 31 de julho, 2/2025/M, de 2 de julho e 8/2025/M, de 30 de dezembro (designadamente: a) Executar ações de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; b) Manter e proteger os povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; c) Executar ações de silvicultura de caráter geral; d) Realizar trabalhos de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; e) Sensibilizar as populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; f) Executar ações de vigilância, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos do regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, na redação atribuída pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2018/M, de 20 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas do Serviço Regional de Proteção Civil).
Local de Entrega da Candidatura
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, sito à Quinta Vila Passos, Rua Alferes Veiga Pestana 15, 9054 – 505 Funchal