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Bolsa de Emprego Público da
Região Autónoma da Madeira
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Oferta de Emprego
Geral
Código:
OE202608/00525
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Validade:
de 03/08/2026 a 17/08/2026
Comprovativo
Caracterizaçao da Oferta
Relação Jurídica
Comissão de Serviço no âmbito da LTFP
Cargo
Dirigente intermédio de 2º grau
Designação do Cargo
Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Patrimonial, Acompanhamento e Reporte
Rede de Organismo
SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO, TRABALHO E JUVENTUDE
Organismo
SRITJ - Gabinete da Secretária Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude (XVI RAM)
Distrito/Ilha
Ilha da Madeira
Concelho
Funchal
Área Funcional
Direcção
Área de Atuação
As constantes do n.º 2 do artigo 3.º-B do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, na sua redação atual, e no âmbito das atribuições da Divisão de Gestão Patrimonial, Acompanhamento e Reporte, designadamente as alíneas de a) a g) do n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 558/2024, publicado no JORAM, II Série, n.º 223, 2.º Suplemento, de 6 de dezembro, alterado e republicado pelo Despacho n,º 270/2026, publicado no JORAM, II Série, n.º 116, de 3 de julho.
Prazo de Duração
3 anos
Lugares a Prover
1
Método de Seleção
Avaliação curricular e Entrevista pública
Local de Entrega da Candidatura
Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, Rua João de Deus, n.º 5, 9050-027 Funchal
Prazo de Entrega da Candidatura
10 dias úteis
Publicação Oficial (JORAM)
Ver Documento
N.º do Aviso
358/2026
Contactos
Email
:
sritj@madeira.gov.pt
Telefone
:
291145700
Requisitos de Admissão
Relação Jurídica
CT em Funções Públicas por tempo indeterminado
Nível de Escolaridade
Licenciatura
Formação Académica
Licenciatura em Gestão ou em áreas conexas/similares (designadamente Gestão Financeira Gestão de Empresas, Gestão Hoteleira, Gestão de Recursos Humanos ou Gestão Pública)
Experiência Profissional
4 anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras, cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura
Outros Requisitos Legais de Provimento
As constantes do n.º 2 do artigo 3.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, na sua redação atual.
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