Oferta de Emprego


Geral
Código: OE202609/00690
Tipo Oferta: Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Validade: de 28/09/2026 a 13/10/2026
Caracterizaçao da Oferta
Relação Jurídica
Comissão de Serviço no âmbito da LTFP
Cargo
Dirigente intermédio de 1º grau
Designação do Cargo
Diretor de Serviços de Planeamento e Coordenação
Rede de Organismo
SECRETARIA REGIONAL DE TURISMO, AMBIENTE E CULTURA
Organismo
SRTAC - Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Distrito/Ilha
Ilha da Madeira
Concelho
Funchal
Área Funcional
Direcção
Área de Atuação
Diretor de Serviços de Planeamento e Coordenação, do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, estabelecidas no artigo 10.º da referida Portaria n.º 6/2026, de 8 de janeiro.
Prazo de Duração
Comissão de Serviço pelo período de 3 anos
Lugares a Prover
1
Método de Seleção
Avaliação curricular e Entrevista pública
Local de Entrega da Candidatura
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, sito à Quinta Vila Passos, Rua Alferes Veiga Pestana 15, 9054 – 505 Funchal
Prazo de Entrega da Candidatura
10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal na 2.ª Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Publicação Oficial (JORAM)
N.º do Aviso
Aviso n.º 495/2026, de 28 de setembro
Remuneração
A remuneração mensal para o cargo anunciado é a constante do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de dezembro, acrescido das despesas de representação correspondentes a cargo e demais regalias aplicáveis aos trabalhadores da Administração Pública.
Contactos
Email: ifcn@madeira.gov.pt
Telefone: 291145590
Requisitos de Admissão
Relação Jurídica
Nomeação Definitiva ou CT no âmbito do Código do Trabalho por tempo indeterminado
Nível de Escolaridade
Licenciatura
Experiência Profissional
Perfil exigido do candidato a selecionar: a) Conhecimentos Especializados e Experiência na área das atribuições da Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação, do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, nomeadamente as previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 6/2026, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 7/2026, de 11 de fevereiro; b) Capacidade de Organização, Planeamento e Gestão de Projetos; c) Capacidade de Liderança; d) Capacidade de Comunicação; e) Capacidade de Análise Crítica e Resolução de Problemas.
Outros Requisitos Legais de Provimento
Requisitos formais de provimento – Poderão candidatar-se os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 27/2006/M, de 14 de julho, e 27/2016/M, de 6 de julho.
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